SUS – OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Publicado por davidneto em 28 de março de 2009
Publicado em: Justiça

STF discute ações contra o SUS em audiência pública (Valor Econômico)

O Supremo Tribunal Federal (STF) está se munindo de subsídios para julgar um recurso envolvendo a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. O grande reflexo que terá a decisão na área da saúde fez com que o ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, marcasse uma audiência pública para discutir o tema com especialistas. Será a quarta vez que o Supremo realiza audiências públicas para debater temas na iminência de julgamento – elas já foram feitas no caso do aborto de fetos anencéfalos, da importação de pneus usados e do uso de células-tronco em pesquisas científicas.

O recurso que será apreciado foi ajuizado pelo Estado do Rio Grande do Norte e ganhou status de repercussão geral no Supremo – o que faz com que os tribunais locais não possam mais remeter processos semelhantes à corte até sua decisão final. Há milhares de ações como essa tramitando em todas as instâncias do Judiciário sem uma jurisprudência uniforme a respeito do tema. Ao buscar a Justiça para obter remédios e tratamentos, os pacientes se valem do direito constitucional de acesso à saúde, pelo qual deveriam obtê-los ainda que não constem na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, o fornecimento dos medicamentos tem causado um rombo no orçamento da saúde dos Estados, por conta do bloqueio de verbas determinado pelas decisões judiciais.

Há a possibilidade de o julgamento resultar em uma súmula vinculante – o que faria com que todos os tribunais seguissem o enunciado -, o que não é bem visto pelos Estados, por conta da diversidade dos casos que chegam à Justiça. Mas, na opinião de Álvaro Ciarlini, secretário geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo deverá apontar o caminho mais racional para os julgamentos. “Uma soma de decisões judiciais não pode substituir políticas públicas”, diz Ciarlini, um dos palestrantes no congresso preparatório à audiência que ocorre nesta semana. Para Débora Diniz, pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), que entrou como parte interessada na ação, é preciso enfrentar o problema do fornecimento dos medicamentos por meio da regulação política, e não apenas no Judiciário.

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Comentários

Precisamos pensar que este assunto não tem apenas dois lados, pacientes em necessidade e Estado obrigado por lei.
Temos a comunidade e os conselhos de saúde,os representantes eleitos e suas promessas de investimento em saúde,as medidas de prevenção de saúde, as políticas de Educação e saneamento básico e por fim as GRANDES indústrias FARMACÊUTICAS que não tem limite para custo, propaganda e experimentos de drogas. Será que os que hoje brigam por atenção não deveriam estar pressionando outros setores ….

#1 
Escrito por sandra perez tavares em 26 de abril de 2009 às 16:13

fui diagnosticado como portador de uma doença rara e precisarei tomar alguns medicamentos de altos custo (entre eles a imunoglobulina), para minha surpresa fui informados pelos médicos que terei que entrar com ação contra o governo para conseguir o tratamento.
Gostaria de saber se o sr. poderia me formecer alguma orientação de como devo proceder
obrigado

#2 
Escrito por marcus em 26 de agosto de 2009 às 16:48

Caros leitores não há necessidade em abrir uma ação contra voce mesmo para receber medicação pelo Sistema Unico de Saúde.O que ocorre é que os planos de saúde privado que deveriam sustentar seu problema de saúde não o fazem apesar das mensalidades abusivas que voce paga. Voce sabia que o Governo ajuda até estas empresas???
Sugiro que voce fale com seu medico, realmente com um relatório detalhado seu próprio convênio de saúde fornecerá a medicação/ ou então aí vc entra na justiça contra seu convênio. No SUS se o local de tratamento for referencia para sua doença e se seu medico estiver realmente informado do que fazer, vc conseguira o tratamento sem maiores problemas. Infelizmente alguns médicos não querem ter o trabalho e indicam logo o processo.

#3 
Escrito por sandra perez tavares em 19 de setembro de 2009 às 14:21

Amigo Davi:
Penso que o conhecimento dos direitos dos brasileiros junto ao SUS deve ser massificado, pois assim estaremos fortalecendo o sistema público, que é o mais socialmente avançado.
Um abraço do teu amigo
João Franzin

#4 
Escrito por joão franzin em 29 de março de 2010 às 01:03

Dr.Danid,
Meu pai é atendido pelo SUS, no hospital AC Camargo, e estava em fase de tratamento preventivo após o tratamento de um linfoma e a sua medicação foi suspensa de uma hora para a outra(isso ocorreu coincidentemente na época de campanha presidencial). Ele ainda precisaria tomar mais 3 ou 4 doses de um medicamento que custa 6.000 a dose. Segundo os médicos, vários pacientes estão na mesma situação. Que medidas devemos tomar para conseguirmos a regularização do recebimento desse remédio?
Agradeço a atenção
Daniela M.V.

#5 
Escrito por Daniela em 4 de novembro de 2010 às 12:34

A SUS é claro. O seu pai tem que receber o medicamento.
O único caminho é por via judicial.

#6 
Escrito por davidneto em 7 de novembro de 2010 às 13:11

À nove mêses desdcobri que sou portadora do virus da Hepatite C;infelismente o médico me disse que eu não poderia me tratar,porque o SUS só fornece o tratamento qndo a doença já esta mais avançada,como cirrose ou na fase de transplante do figado,não sei mais o que fazer,pois tenho uma filha especial que precisa de mim,mais para eu cuidar dela eu tenho que estar com a saúde boa. Se alguém puder me dar alguma informação sob o quê fazer por favor me ajude!!!Tenham fé;agradeço des de já…

#7 
Escrito por Amiga Karina em 10 de maio de 2011 às 02:08

Fui diagnosticado com Polineuropatia desmielizante crônica e tenho que tomar 3x150mg diárias, tota-
lizando 3,2 cx p/mês que custam 420,00. Com uma
aposentadoria do INSS de 2 salários é extrema-
mente difícil conseguir me medicar. Resta saber
se o governo pode me ajudar…

#8 
Escrito por Decio de Oliveira Falci em 15 de outubro de 2011 às 13:28

O SUS, está na legislação tem o dever de atender ao seu pleito. Portanto, se nao consegue pelaqs vias normais, use do poder judiciário que, certamente, irá exigir que o o SUS disponibilize o seu tratamento, se este for disponíve el e aceito no Brasil.

#9 
Escrito por davidneto em 8 de novembro de 2011 às 08:46

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